ExigĂȘncia de idade mĂĄxima para vaga de moderadora de conteĂșdo gera dever de indenizar

Por Redação em 01/04/2024 às 12:36:00
Uma candidata a vaga de moderadora de conteĂșdo, à época com 44 anos, deve receber indenização de R$ 10 mil por não ter sido admitida em razão da idade. Na defesa, a reclamada alega que a exigĂȘncia de a pessoa ter até 35 anos para contratação partiu da empresa cliente, tendo em vista que a prestação de serviços era ligada a verificação de conteĂșdo de vĂ­deos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos.

Segundo os autos, a preferĂȘncia se justificaria porque "pessoas igualmente jovens" contam com "mesma linguagem, gostos e aspirações". A ré aponta ainda que trabalhadores com menos experiĂȘncia tendem a aceitar remuneração menor do que aqueles que contam com maior conhecimento e currĂ­culo mais qualificado.

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu, mas a 11ÂȘ Turma do TRT da 2ÂȘ Região manteve, por unanimidade, o julgamento da 1ÂȘ instância. No acórdão, o desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice, mencionou a Lei nÂș 9029/95, que proĂ­be a adoção de prĂĄtica discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos.

Na decisão, o magistrado pontua ainda que "o fato da reclamada ter agido como intermediadora da empresa contratante em nada lhe corrobora". Ele explica que a ré serviu como meio para perpetuação da ofensa à legislação vigente e à honra da trabalhadora, que teve a participação vedada mesmo possuindo os demais requisitos para pleitear a vaga.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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