Movimento MT Por Elas
Nota MT 2024

STJ amplia prazo para vĂ­timas de abuso pedirem indenização na Justiça

Por Redação em 29/04/2024 às 21:45:08
Foto: Agência Brasil - EBC

Foto: Agência Brasil - EBC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vĂ­timas de abuso sexual na infância e adolescĂȘncia requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vĂ­tima toma consciĂȘncia dos danos, e não trĂȘs anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de trĂȘs anos após a vĂ­tima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vĂ­tima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de trĂȘs anos não pode ser exigido de vĂ­timas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

"Considerar que o prazo prescricional termina trĂȘs anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vĂ­tima, tornando-se essencial analisar o contexto especĂ­fico para determinar o inĂ­cio do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro