Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vĂtima toma consciĂȘncia dos danos, e não trĂȘs anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de trĂȘs anos após a vĂtima atingir a maioridade civil.
Ao analisar o recurso da vĂtima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de trĂȘs anos não pode ser exigido de vĂtimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.
"Considerar que o prazo prescricional termina trĂȘs anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vĂtima, tornando-se essencial analisar o contexto especĂfico para determinar o inĂcio do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.
O entendimento foi seguido por unanimidade.
Fonte: AgĂȘncia Brasil