Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberĂĄ perĂ­odo como horas extras

Por Redação em 04/05/2021 às 13:50:18

Para magistrada, ficou comprovado pelos cartões de ponto que o intervalo não era cumprido pela empresa

04/05/2021 - Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juĂ­za Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ÂȘ Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um, conforme artigo 396 da CLT.

A empregadora alegou que, no caso da autora da ação, o controle de jornada não era obrigatório, pois ela exercia cargo de confiança. No entanto, ao decidir a demanda, a juĂ­za concluiu que não ficou provado, nos termos do artigo 62, II, da CLT, o efetivo exercĂ­cio de cargo de gestão, chefia ou diretoria de filial ou departamento ou com notória autonomia e independĂȘncia funcional.

Além disso, os cartões de ponto comprovaram que, após retornar do perĂ­odo de licença-maternidade, a autora não usufruiu regularmente os intervalos para amamentação, o que levou a juĂ­za a lhe deferir uma hora extra por dia trabalhado, a partir da data de retorno ao serviço. A magistrada frisou que a regra (artigo 396 da CLT) estabelece que "para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terĂĄ direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um".

Diante da habitualidade, determinou-se a incidĂȘncia dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias + 1/3 (integrais e proporcionais), 13Âș salĂĄrios (integrais e proporcionais) e FGTS + 40%. Foi apresentado recurso da decisão, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ÂȘ Região (MG).

Fonte: TRT da 3ÂȘ Região (MG)

Fonte: TST

Comunicar erro
ALMT- Fiscalizar