A relatora na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, de acordo com a jurisprudĂȘncia do TST, a determinação de pagamento em parcela Ășnica da pensão a tĂtulo de dano material não é obrigatória. O voto da ministra foi acompanhado por todo o colegiado.
Fonte: TST