A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a uma analista de crédito e cobrança, de Belo Horizonte, em Minas Gerais, o direito de receber o pagamento de duas horas extras diárias referentes a intervalos intrajornada. A Turma decidiu que a empresa em que atuava vai ter de pagar como horas extras os minutos de descanso não usufruídos pela empregada ao longo da jornada.
Confira na reportagem com Evinny Araújo.
Fonte: TST