Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (17)

Por Redação em 17/06/2021 às 11:15:38

O PlenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) reĂșne-se em sessão por videoconferĂȘncia, a partir das 14 horas, abre a pauta uma ação remanescente da sessão de ontem que questiona lei que obriga as operadoras de celular a repassarem dados para investigações sobre trĂĄfico de pessoas.


Também estão pautados processos sobre questões trabalhistas, que discutem se clĂĄusulas normativas de acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. Outro processo, com repercussão geral reconhecida, aborda validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento, em sessão transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela RĂĄdio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642

Relator: ministro Edson Fachin

Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da RepĂșblica e Congresso Nacional

A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polĂ­cia e membros do Ministério PĂșblico a prerrogativa de requisitar informações e dados necessĂĄrios à investigação criminal nos casos de trĂĄfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. O PlenĂĄrio vai decidir se essa possibilidade ofende a privacidade e o sigilo da comunicação de dados de órgãos pĂșblicos ou empresas privadas. DecidirĂĄ, também, se a disponibilização imediata dos meios técnicos adequados para a localização da vĂ­tima ou de suspeitos ofende o princĂ­pio da proporcionalidade. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323

Relator: ministro Gilmar Mendes

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os ministros vão discutir se as clĂĄusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. O recurso questiona interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das clĂĄusulas coletivas ao contrato de trabalho individual. O ministro relator deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões jĂĄ proferidas que versem sobre a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções jĂĄ iniciadas.

Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381

Relator: ministro Gilmar Mendes

Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT)

x Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A ADPF tem por objeto decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam invĂĄlidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigĂȘncia da Lei nÂș 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Saiba mais aqui.

Recurso ExtraordinĂĄrio com Agravo (ARE) 1121633 - Repercussão geral

Relator: ministro Gilmar Mendes

Mineração Serra Grande S.A x Adenir Gomes da Silva

O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade à clĂĄusula 8ÂȘ do acordo coletivo de trabalho, o TST "ultrapassou o princĂ­pio constitucional da prevalĂȘncia da negociação coletiva, contido no artigo 7Âș, inciso XXVI da Constituição Federal.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397

Relator: ministro Dias Toffoli

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) x Presidente da RepĂșblica e Congresso Nacional

Ação contra dispositivos da Lei nÂș 10.666/2003 e do Decreto nÂș 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nÂș 6.957/2009, que tratam do Ă­ndice de modulação das alĂ­quotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS). O colegiado vai decidir se tal Ă­ndice pode ser criado por decreto.

*Sobre mesmo tema serĂĄ julgado o RE 677725.

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AR/CR

Fonte: STF

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