Mosaico dos participantes da reunião
28/6/2021 - O Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (28/6), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Durante o período, o corregedor-geral vai avaliar o andamento dos processos no Tribunal, verificar a regularidade dos serviços, a observância dos prazos e outros aspectos da atividade jurisdicional. Em virtude da pandemia da Covid-19, os trabalhos estão sendo realizados em formato telepresencial.
Atuação durante a pandemia
Na abertura das atividades correicionais, o ministro e sua equipe se reuniram com a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, e sua equipe de gestores. O ministro agradeceu os votos de boas-vindas e ressaltou o importante papel da Justiça do Trabalho na pandemia do novo coronavírus.
“Somos responsáveis pela administração de uma Justiça em que o jurisdicionado tem a necessidade permanente da nossa atuação para que haja uma possibilidade de minorar sofrimentos como a perda de emprego”, disse. “A jurisdição trabalhista vem para resgatar a possibilidade de subsistência das pessoas com a antecipação de pagamentos e aquilo que é devido aos jurisdicionados, proporcionando, dentro do critério ideal de Justiça, a continuidade da vida em um momento de restrição”, completou.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho também explicou que a correição ordinária é única, abrangendo as esferas da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais. “É uma atividade delegada para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por isso, algumas questões abordadas nos trabalhos de correição são pertinentes ao CNJ, como, por exemplo, as metas próprias do Relatório Justiça em Números”.
Programação
A correição ordinária segue duranta toda a semana e encerra na manhã de sexta-feira (2/7), quando será lida Ata de Correição. Confira a programação:
Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Com informações do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Fonte: TST