Câmara aprova projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa; texto segue para sanção

Por Redação em 06/10/2021 às 21:57:59
Carlos Zarattini, relator do projeto

Carlos Zarattini, relator do projeto

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigĂȘncia de dolo (intenção) para que agentes pĂșblicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudĂȘncia, imperĂ­cia ou negligĂȘncia não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverĂĄ comprovar a vontade livre e consciente do agente pĂșblico de alcançar o resultado ilĂ­cito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercĂ­cio da função. Também não poderĂĄ ser punida a ação ou omissão decorrente de divergĂȘncia na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério PĂșblico a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem carĂĄter cĂ­vel, não se trata de punição criminal. São atos de agentes pĂșblicos que atentam contra o ErĂĄrio, resultam em enriquecimento ilĂ­cito ou atentam contra os princĂ­pios da administração pĂșblica. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao ErĂĄrio, indisponibilidade dos bens, perda da função pĂșblica e suspensão dos direitos polĂ­ticos.

Advogados pĂșblicos
A votação do projeto foi concluĂ­da após a aprovação em PlenĂĄrio, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério PĂșblico declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados pĂșblicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério PĂșblico para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados pĂșblicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo
Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a sĂșmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proĂ­be contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurarĂĄ improbidade a mera nomeação ou indicação polĂ­tica por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessĂĄria a aferição de dolo com finalidade ilĂ­cita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilĂ­cita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

"A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse pĂșblico, atenua a possibilidade de interpretações ambĂ­guas da norma", disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). "O nepotismo, no artigo 11 do projeto, jĂĄ é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito lĂ­mpida", explicou.


Fonte: Câmara dos Deputados

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