CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentĂ­cia

Por Redação em 31/10/2021 às 11:59:50

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistĂȘncia alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentĂ­cia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dĂ­vida.

"Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo perĂ­odo de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegĂĄvel fato de que o cumprimento da obrigação alimentĂ­cia só ocorre com o anĂșncio da expedição do mandado prisional", argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. "Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saĂșde do devedor tem prevalecido sobre a subsistĂȘncia e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerĂĄvel da relação", justificou o relator.

Em março de 2020, o CNJ recomendava aos magistrados com competĂȘncia civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dĂ­vida alimentĂ­cia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime JurĂ­dico Emergencial e Transitório das relações jurĂ­dicas de Direito Privado (RJET) no perĂ­odo da pandemia do coronavĂ­rus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dĂ­vida alimentĂ­cia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuĂ­zo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prĂĄtica causou um aumento da inadimplĂȘncia e, após a vigĂȘncia da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendĂĄrio de vacinação do municĂ­pio de residĂȘncia do devedor, a situação concreta do contĂĄgio da população carcerĂĄria local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentĂ­cia.

"A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dĂ­vida e o inegĂĄvel fato de que o cumprimento da obrigação alimentĂ­cia só ocorre com o anĂșncio da expedição do mandado prisional", reforça o texto da Recomendação.

Fonte: CNJ

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