A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um técnico de correios de Curitiba (PR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Para o colegiado, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
O quadro Boato ou Fato esclarece a seguinte dúvida: EPI's são obrigatórios para quem exerce a atividade de frentista?
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Fonte: TST