Presidente e ministros do STJ manifestam pesar pelo falecimento de assessora-chefe do Nugepnac

Por Redação em 02/08/2022 às 19:41:02

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, manifestou profundo pesar, nesta terça-feira (2), pelo óbito da servidora da corte Maria Lucia Paternostro Rodrigues, que exercia o cargo de assessora-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Ela faleceu vítima de um acidente em montanha no Peru, durante viagem de férias.

Segundo o ministro Humberto Martins, a servidora se destacava pelo saber jurídico exemplar, pela dedicação ao trabalho e pela gentileza e prestatividade no dia a dia com os colegas.?????????

Maria Lucia Paternostro Rodrigues e o ministro Humberto Martins.?
"O Tribunal da Cidadania está de luto! Expressamos nossa absoluta tristeza pela partida da nossa valorosa servidora Maria Lucia Paternostro Rodrigues. Ela honrou e dignificou não apenas o STJ, mas também todo o Poder Judiciário e o sistema de Justiça. A sua história de vida é um exemplo de entrega com excelência e amor à causa da cidadania brasileira. Que Deus, em sua misericórdia infinita, conforte e fortaleça todos os familiares e amigos", declarou o presidente do tribunal.

Entre os ministros do STJ que prestaram condolências, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que Maria Lucia Paternostro Rodrigues era uma servidora "extremamente inteligente, diligente, competente e dedicada".

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, trata-se de falecimento que "entristece a todos"; no mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a tragédia representa um fato lamentável para todo o Judiciário.

O ministro Moura Ribeiro enalteceu o legado da servidora, na condição de assessora-chefe do Nugepnac, para o fortalecimento da gestão de precedentes do STJ. "Pude testemunhar sua competência e sua dedicação ímpar durante todo o expediente – e fora do expediente também", complementou o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Fonte: STJ

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