A CONAPROC é Órgão integrante da política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, voltado a auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na definição e implementação de diretrizes do programa de que trata o artigo 4º da Resolução CSJT n. 174/2016.
Segundo o Art. 9º da citada Resolução, compete aos membros da CONAPROC:
I – propor, planejar e auxiliar a implementação de ações, projetos e medidas necessárias para conferir maior efetividade à conciliação trabalhista;
II – fomentar e divulgar boas práticas em conciliação trabalhista e medidas que auxiliem os magistrados da Justiça do Trabalho no desempenho dessa atividade;
III – apresentar anualmente relatório das atividades realizadas pela Comissão ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – informar ao Presidente do CSJT, trimestralmente, os andamentos dos trabalhos da Comissão Nacional;
V – sugerir mecanismos de aperfeiçoamento de controle de dados estatísticos da conciliação; eVI – atuar na interlocução com os NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 9, de 11 de março de 2016, instituiu a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação.
O Ato Conjunto CSJT.GP.VP E CGJT. n° 4, de 27 de março de 2020, instalou a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação para a Gestão 2020-2022 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sob coordenação da Vice-Presidência do CSJT.
O Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 22, de 10 de março de 2022, designou os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução CSJT nº 174/2016, e dá outras providências.
O Ato GVP nº 02, de 25 de fevereiro de 2022, designou a Secretária-Geral da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação para a Gestão 2022.
COORDENADOR
DORA MARIA DA COSTA
SECRETÁRIA-GERAL
JUÍZA DO TRABALHO KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
COMPOSIÇÃO
I – Ministro Breno Medeiros, indicado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (inciso II do art. 8º da Resolução CSJT n. 174/2016);
II – 24 (vinte e quatro) Magistrados Coordenadores dos NUPEMEC-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme relação constante do Anexo;
III – 5 (cinco) Magistrados Coordenadores de CEJUSC-JT representantes das regiões geoeconômicas do país, abaixo nominados:
Relação de Magistrados Coordenadores dos NUPEMEC-JT dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho:
(*) na data de 29.08.2022 em conformidade com os termos do art. 3º, caput e parágrafo único, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.GCGJT Nº 22/2022.
Fonte: TST