Justiça afasta aplicação de lei brasileira em contrato assinado à distância com empresa do exterior

Por Redação em 07/01/2024 às 14:35:00
Fazer entrevistas pela internet e assinar contrato de trabalho por e-mail com empresas do exterior não é sinônimo de recrutamento em solo brasileiro com aplicação da lei nacional. O entendimento é da 18ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ÂȘ Região, em acórdão que afastou a aplicação das normas brasileiras em contrato de trabalho internacional firmado com uma companhia de cruzeiros marĂ­timos.

Os autos mostram que o trabalhador foi admitido no Brasil, por agĂȘncia terceirizada, tendo navegado em ĂĄguas brasileiras por meio de trĂȘs pactos distintos. As empresas reconheceram a existĂȘncia do vĂ­nculo empregatĂ­cio, mas alegaram que a agĂȘncia no paĂ­s apenas emitiu uma certificação. O contrato teria sido assinado diretamente com firmas no exterior e todo o restante do processo, como conferĂȘncia dos certificados, exames médicos e documentos pessoais, foi feito a bordo.

Segundo a desembargadora-relatora Ivete Bernardes Vieira de Souza, as empresas se desincubiram do ônus de provar o regime internacional ao apresentar os documentos. Ressaltou, também, que a internet permite transpor fronteiras e assinar acordos internacionais.

A magistrada fundamentou a decisão com jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior do Trabalho, que aplica a Lei do Pavilhão para casos similares. A lei dispõe que as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local da matrĂ­cula da embarcação.

Com a decisão, todos os pedidos formulados pelo trabalhador foram julgados improcedentes.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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