Desconsideração da personalidade jurĂdica Ă© aceita em caso de empresa insolvente
Por votação unânime, a 9ÂȘ Turma do TRT da 2ÂȘ Região negou pedido de suspensão de desconsideração da personalidade jurídica de sócios de empresa considerada insolvente. A desembargadora-relatora Bianca Bastos explica que a execução desse processo corre desde 2017 e que, apesar de providĂȘncias como Bacenjud, Arisp, Renajud, entre outras, terem sido tomadas para alcançar o crédito devido, não foi localizado patrimônio em nome da ré capaz de saldĂĄ-lo.
Nos autos, os participantes da sociedade argumentam que é necessĂĄrio o esgotamento da execução em face da devedora principal antes da inclusão deles no polo passivo. Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, usado por analogia no direito do trabalho, a magistrada pontua que a mera insolvĂȘncia da empresa justifica o redirecionamento da execução em face da pessoa física do sócio.
"A insolvĂȘncia da empresa justifica a ilimitação da responsabilidade dos sócios de empresa de responsabilidade limitada, fundada no fato de que o credor trabalhista é incapaz de negociar o risco da limitação de tal responsabilidade, de modo que a desconsideração faz um ajuste do risco", avaliou a julgadora.
Na decisão, a relatora pondera ainda que o ônus de provar a solvĂȘncia da sociedade empresarial para impedir a responsabilidade patrimonial é do sócio contra quem é direcionada a execução trabalhista. Assim, como os agravantes alegaram a necessidade do esgotamento dos meios de constrição em face da devedora principal, competia-lhes indicar bens da empresa capazes de quitar a dívida, "principalmente no caso de jĂĄ terem sido adotadas todas as diligĂȘncias a disposição do juízo para persecução do crédito, como acima relatado", concluiu.
Fonte: TRT 2ÂȘ Região