Comissão aprova punição a pais que cometerem abusos na gestão do patrimônio dos filhos menores de 18 anos

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Laura Carneiro apresentou substitutivo à proposta A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto que fixa medidas para proteger crianças e adolescentes contra condutas abusivas por parte dos pais ou responsáveis que detenham o poder de gestão de recursos vindos da carreira artística, esportiva, intelectual, entre outras, do menor de 18 anos.

Por Redação em 12/01/2024 às 14:28:15
Laura Carneiro apresentou substitutivo à proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto que fixa medidas para proteger crianças e adolescentes contra condutas abusivas por parte dos pais ou responsáveis que detenham o poder de gestão de recursos vindos da carreira artística, esportiva, intelectual, entre outras, do menor de 18 anos.

A proposta considera condutas abusivas o uso indiscriminado do dinheiro, a apropriação indébita e a vedação do acesso aos seus proveitos econômicos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3914/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), e dos apensados (PLs 3929/23 e 3997/23).

Segundo o substitutivo, a gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos deverá visar o pleno atendimento dos interesses, a formação e o bem-estar da criança e o adolescente. O responsável deverá prestar contas dessa gestão no mínimo a cada dois anos.

Penalidades
Constatada conduta abusiva, o juiz poderá:

  • nomear um curador especial como responsável temporário ou definitivo para a gestão dos recursos do menor de 18 anos, com a obrigação de prestação de contas trimestrais;
  • bloquear ou restringir o acesso dos pais ou responsáveis legais aos recursos financeiros; e
  • realizar auditoria nas contas e investimentos relacionados às atividades da criança e do adolescente.

A proposta também prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem praticar ato que vise obter vantagem econômica em prejuízo do menor, aproveitando-se de sua deficiência de julgamento e experiência, que configure dano a seus bens, valores, direitos ou recursos econômicos.

"A introdução de penas específicas para quem comete esse tipo de crime demonstra um compromisso sério em proteger os direitos das crianças e adolescentes", avalia Laura Carneiro. "A detenção e a multa servem como um forte desincentivo para quem poderia considerar explorar financeiramente os mais jovens e vulneráveis da sociedade", destaca.

O texto acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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