Justiça do Trabalho afasta estabilidade para empregada de organização social

Por Redação em 08/02/2024 às 11:41:00
A 9ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ÂȘ Região manteve sentença que afastou estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional. A profissional atuava na Fundação do ABC, organização de direito privado que administra instituições pĂșblicas de assistĂȘncia à saĂșde.

A trabalhadora sustentou que foi admitida por processo seletivo de divulgação pĂșblica e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados pĂșblicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Alegou, ainda, que a instituição deve ser considerada fundação pĂșblica por ter sido criada por lei e receber verbas do poder pĂșblico.

No entanto, a desembargadora-relatora Bianca Bastos reforçou o entendimento do juĂ­zo de 1Âș grau de que a reclamadaempresa é uma organização social de saĂșde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos pĂșblicos. A magistrada menciona jurisprudĂȘncia da Reclamação Constitucional 32.688 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a natureza da instituição.

Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo a trabalhadora tido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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