Mecânico consegue reconhecimento de vĂnculo de emprego após comprovar subordinação
A Justiça do Trabalho em Goiânia reconheceu a relação de emprego pretendida por um mecânico socorrista com a empresa de guinchos para a qual ele prestou serviços como pessoa jurĂdica. A decisão é da juĂza Camila Vigilato, auxiliar da 15ÂȘ Vara do Trabalho de Goiânia, que considerou as provas testemunhais para caracterizar a subordinação existente entre a empresa e o empregado.
A magistrada explicou que a Justiça do Trabalho afasta os casos em que hĂĄ o uso de interposição de uma pessoa jurĂdica para encobrir a efetiva prestação de serviços por um empregado, cujo fenômeno é denominado de pejotização. A juĂza distinguiu as caracterĂsticas de um empregado e de um trabalhador autônomo. Ela ressaltou que o trabalhador autônomo presta serviços habitualmente, por conta própria, a uma ou a mais pessoas, assumindo os riscos da sua atividade econômica, enquanto o empregado presta serviços de forma contĂnua, sob a dependĂȘncia ou subordinação a quem os serviços são prestados e mediante salĂĄrio.
Vigilato destacou como diferença entre o empregado e o autônomo a existĂȘncia de subordinação jurĂdica. "Logo, competia à empresa comprovar a inexistĂȘncia deste requisito", disse. A magistrada observou que as provas testemunhais indicaram que as atividades desempenhadas pelo mecânico são incompatĂveis com o autĂȘntico trabalho autônomo. A juĂza salientou que as provas demonstraram que o empregado estava sob ordens da empresa, sendo efetivamente monitorado e recebendo remuneração, caracterĂstica da condição de empregado.
A juĂza citou jurisprudĂȘncia do TRT-18 em processo semelhante em que foi reconhecido o vĂnculo de emprego mesmo com a pejotização. Ao final, a magistrada reconheceu a existĂȘncia de contrato de trabalho, uma vez que o mecânico prestava serviços com pessoalmente com habitualidade e subordinação à empresa de guincho, e declarou a nulidade do contrato de serviços autônomos.
Fonte: TRT 18ÂȘ Região