Câmara aprova regra sobre venda de imóvel sujeito a bloqueio judicial; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Lafayette de Andrada: "o projeto dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé" A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre o bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.

Por Redação em 28/02/2024 às 19:28:18
Lafayette de Andrada: "o projeto dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé"

A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre o bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.

A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.

Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), "o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé". "A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda", explicou.

Aprovado anteriormente pela Câmara em março do ano passado, o projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores aprovada hoje não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescentando a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.

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Fonte: Câmara dos Deputados

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