Consultora de vendas obtĂ©m vĂnculo empregatĂcio com empresa de cosmĂ©ticos
A 17ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ÂȘ Região manteve sentença que reconheceu vĂnculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juĂzo constatou a existĂȘncia de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente vencido que entendeu pelo carĂĄter autônomo da prestação do serviço e afastaria o vĂnculo reconhecido na origem.
No processo, a mulher pedia vĂnculo relativo a todo o perĂodo em que atuou na empresa na função de consultora orientadora, de 2010 a 2021. JĂĄ a companhia informou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular, via contrato de parceria, o cargo de consultora lĂder de negócios (antes denominado "orientadora").
A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada. Segundo o preposto, cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de produtos de 250 consultoras. Ele informou também que, a cada 21 dias, havia reuniões para alinhamento de campanhas e estratégias de atuação. Uma testemunha declarou que as gerentes faziam cobranças ostensivas de metas às lĂderes, além de ameaças.
"Incontroversa a onerosidade e habitualidade (mais de dez anos de relação jurĂdica entre as partes), sendo que a subordinação e a pessoalidade restaram evidenciadas na prova oral", afirmou a julgadora, mantendo o direcionamento primĂĄrio. A tese vencida questiona a comprovação da presença de todos os requisitos na relação empregatĂcia e cita jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior do Trabalho afastando o vĂnculo em casos semelhantes relacionados à mesma firma.
Fonte: TRT 2ÂȘ Região