Consultora de vendas obtém vínculo empregatício com empresa de cosméticos

Por Redação em 29/02/2024 às 08:37:00


A 17ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ÂȘ Região manteve sentença que reconheceu vĂ­nculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juĂ­zo constatou a existĂȘncia de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente vencido que entendeu pelo carĂĄter autônomo da prestação do serviço e afastaria o vĂ­nculo reconhecido na origem.

No processo, a mulher pedia vĂ­nculo relativo a todo o perĂ­odo em que atuou na empresa na função de consultora orientadora, de 2010 a 2021. JĂĄ a companhia informou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular, via contrato de parceria, o cargo de consultora lĂ­der de negócios (antes denominado "orientadora").

A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada. Segundo o preposto, cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de produtos de 250 consultoras. Ele informou também que, a cada 21 dias, havia reuniões para alinhamento de campanhas e estratégias de atuação. Uma testemunha declarou que as gerentes faziam cobranças ostensivas de metas às lĂ­deres, além de ameaças.

"Incontroversa a onerosidade e habitualidade (mais de dez anos de relação jurĂ­dica entre as partes), sendo que a subordinação e a pessoalidade restaram evidenciadas na prova oral", afirmou a julgadora, mantendo o direcionamento primĂĄrio. A tese vencida questiona a comprovação da presença de todos os requisitos na relação empregatĂ­cia e cita jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior do Trabalho afastando o vĂ­nculo em casos semelhantes relacionados à mesma firma.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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