Memórias dos Tribunais - TRT 2ª - SP

Por Redação em 19/01/2021 às 22:03:43

 

Em 1941, quando foi instalada a Justiça do Trabalho no Brasil, o estado de São Paulo já era um dos principais polos econômicos, políticos e culturais do país, abrigando grandes e importantes indústrias. Era também responsável por grande parte da produção agrícola do Brasil. 

Sua extensa malha ferroviária, que ligava o interior do estado aos portos do litoral, passando pela capital, facilitava o intercâmbio de produtos, pessoas e ideias. Esse intercâmbio favoreceu a gênese de relações de trabalho mais complexas, que demandavam a mediação do Estado em casos de conflito.

Por esses motivos, São Paulo foi um dos oito estados da federação escolhidos para sediar um Conselho Regional do Trabalho. A jurisdição inicial da 2ª Região Trabalhista compreendia os estados de São Paulo, Mato Grosso (que ainda não era dividido) e Paraná.

A composição inicial do CRT-2

Com uma configuração que privilegiava a conciliação - o acordo entre trabalhadores e empregadores - mediada pelo Estado, os órgãos da Justiça do Trabalho contavam com a presença de representantes das partes litigantes, tanto na primeira quanto na segunda instância de seus órgãos.

A segunda instância do CRT-2 era constituída por cinco juízes togados (equivalentes ao atual cargo de desembargador do Trabalho). Um deles ocupava a posição de presidente do Conselho e os outros quatro eram os chamados "vogais". Desses, um representava os empregados; outro, os empregadores, e os dois últimos eram alheios aos interesses de classe. O primeiro presidente de nosso Regional foi Eduardo Vicente de Azevedo, que vinha de uma longa carreira na Justiça Federal. Eduardo ficaria à frente do Tribunal por apenas um ano, aposentando-se em 1942.

Em 1941, a primeira instância do CRT-2 era composta por seis Juntas de Conciliação e Julgamento na capital paulista, além de uma na cidade de Curitiba e uma na cidade de Cuiabá. Nas localidades onde não havia juntas de conciliação, os litígios trabalhistas eram julgados pelos juízes de direito das comarcas, que tinham como instância imediatamente superior o Conselho Regional do Trabalho. As juntas de conciliação eram compostas por um juiz-presidente de junta, um vogal representando os empregados e outro representando os empregadores.

A 2ª Região ao longo do tempo

A primeira expansão de juntas no CRT-2 foi realizada pelo Decreto-lei nº 5.926/1943. O documento previa a criação de oito novas juntas no país. Dessas, quatro eram do CRT-2. Cidades importantes do interior e do litoral paulista, como Campinas, Sorocaba, Jundiaí (atualmente pertencentes à jurisdição do TRT-15) e Santos (que pertence à jurisdição do TRT-2) foram contempladas. O desenvolvimento econômico dessas cidades, que serviam como polos para aquelas localizadas em seu entorno, demandava uma maior proximidade para tratar os litígios entre os trabalhadores e seus empregadores, justificando a presença de um órgão da Justiça Trabalhista localmente.

Em 1946, a Justiça do Trabalho passaria a ser vinculada ao Poder Judiciário pela nova Constituição, nos moldes como conhecemos hoje. Seria ela também a responsável por alterar a denominação dos órgãos regionais e da instância máxima da Justiça Trabalhista. Assim, os Conselhos Regionais do Trabalho passariam a se chamar Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho. A CLT seria alterada pelo Decreto-lei nº 9.797/1946, tornando-se compatível com a nova Carta Constitucional. O decreto também traria pela primeira vez a previsão do "juiz substituto" nas juntas das sedes dos TRTs da 1ª e da 2ª regiões.

Outra mudança trazida no ano de 1946 foi a ampliação na composição da segunda instância do TRT-2, de cinco para sete juízes de Tribunal. Na primeira instância, o TRT-2 já contava naquele ano com 14 Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo sete na Capital e cinco no interior: Santo André, Santos, Jundiaí, Campinas e Sorocaba; além das juntas de Curitiba e Cuiabá.

A realização dos primeiros concursos 

A Justiça do Trabalho se consolidava no ordenamento legal do país, e isso se refletia na estrutura dos Regionais. Em 1947, o TRT-2 editou e publicou o seu primeiro regimento interno. Em 1948, a Lei nº 409/1948 criou e organizou os quadros de pessoal da Justiça do Trabalho, inclusive com previsão de ingresso via "concurso de provas". Em 1949, seria realizado o primeiro concurso para o cargo de escriturário no TRT-2. No entanto, o certame era destinado apenas aos "interinos", servidores que já atuavam na Justiça do Trabalho, e cujo ingresso não fora feito via concurso.

Já no ano de 1952, ocorreria o primeiro concurso público para a Magistratura Trabalhista. Conforme preconizado no Decreto-lei nº 9.797/1946, o ingresso nas juntas das cidades-sede da 1ª e 2ª regiões seriam pelo cargo de juiz substituto. O concurso no TRT-2 teve apenas 24 inscritos. Desses, 15 foram aprovados e apenas os quatro primeiros foram nomeados. Apenas homens figuraram na lista.

O advogado Ildélio Martins foi o primeiro colocado no I Concurso da Magistratura do TRT-2, tendo sido nomeado em 23 de setembro de 1953. Ildélio é também o primeiro juiz da Justiça do Trabalho a ser nomeado por concurso público no Brasil. Apesar de sua curta carreira no TRT-2 (pediria exoneração em dezembro de 1954), Ildélio retornaria à Justiça do Trabalho em 1981, como ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cargo no qual se aposentaria em 1986.

O segundo concurso da Magistratura do TRT-2, realizado em 1955, traria um marco na representatividade. Se no primeiro concurso não houve participação feminina, a lista de aprovados deste apresentaria três mulheres. A nomeação de Neusenice de Azevedo Barreto Küstner, publicada em 7 de março de 1957, inscreveria seu nome na história não apenas como a primeira a conquistar o ingresso à carreira de juíza do Trabalho via concurso, mas também como primeira no Brasil. Neusenice também seria a primeira mulher a alçar o cargo de desembargadora do TRT-2, no ano de 1984. Com a criação do TRT-15, em 1986, ela passaria a integrar a corte do novo Tribunal, onde se aposentaria em 1990.

Mudanças na jurisdição e informatização 

A década de 1970 também marcou o TRT-2 com mudanças em sua jurisdição, com a criação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 1976, desvinculando o estado do Paraná. A instalação do novo tribunal, assim como o quadro inicial de servidores e magistrados foi promovida pelo TRT-2. Outra alteração na jurisdição do TRT-2 foi a separação do estado do Mato Grosso, originando o estado do Mato Grosso do Sul. O TRT-2 já possuía juntas de conciliação e julgamento nas duas capitais, em Cuiabá, desde 1941, e em Corumbá, desde 1961.

Novas mudanças na jurisdição do TRT-2 ocorreriam em 1981, com a criação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que englobaria, naquele momento, os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal. Em 1986, seria criado o TRT-15, que teria como jurisdição o interior do estado paulista, além de parte do litoral. A jurisdição do TRT-2 se consolidaria na que temos atualmente, compreendendo a capital, cidades da região metropolitana e a Baixada Santista.

Ainda no início da década de 1980, o TRT-2 daria os primeiros passos em direção à informatização. A compra de computadores permitiu a criação de sistemas no âmbito do próprio TRT-2, como o Ben-Te-Vi (1993) e o Colibri (1994). Essas iniciativas prepararam terreno para a implantação do sistema automatizado de distribuição de processos, em 1994, aposentando definitivamente o "bingo", e para o Sistema de Acompanhamento Processual (SAP) em 1996 (aposentado em 2019). A informatização das atividades daria outro salto em 2012, com a implantação da Vara do Trabalho de Arujá, que inauguraria o PJe no Regional, recebendo apenas processos digitais. A implantação do PJe seria finalmente concluída em dezembro de 2015, quando todos os processos ingressantes no TRT-2, em todas as suas varas, passaram a ser digitais.

Desde que foi criado, o TRT-2 tem atuado como importante vetor de disseminação de cidadania e direitos, na sua premissa norteadora de justiça e pacificação social. Sediado na maior cidade brasileira, o TRT-2 conta atualmente com 217 varas do Trabalho, 94 desembargadores e quase 5500 servidores, que ajudam, diariamente, a construir o maior tribunal trabalhista do país. 

Fonte: TST

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