Lewandowski garante a Pazuello o direito ao silĂȘncio e impede prisão na CPI da Covid

Por Redação em 14/05/2021 às 19:23:47

Ministro garantiu ao general o direito ao silĂȘncio, isto é, 'de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminĂĄ-lo'


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) garantir o direito ao silĂȘncio ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid, previsto para a próxima quarta-feira (14). O ministro obrigou que o general da ativa compareça à CPI, mas o impediu de "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo". O depoimento é considerado crucial para os trabalhos da comissão.

Ao acionar o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que Pazuello é alvo de inquérito que investiga sua atuação no colapso da rede pública de saúde em Manaus, onde dezenas de pacientes morreram asfixiadas devido à falta de oxigĂȘnio nos hospitais. O caso, que tramitava no STF, foi enviado à Justiça Federal do DF após Pazuello perder o cargo e a prerrogativa do foro privilegiado. Agora, um dos temores do governo é o de que o ex-ministro produza provas contra si mesmo, reforçando as acusações levantadas no inquérito.

"A circunstância de o paciente (Pazuello) responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silĂȘncio", observou Lewandowski.

"No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciĂȘncia, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade", frisou o ministro.

Em uma decisão de 14 pĂĄginas, Lewandowski observou que Pazuello comandou o Ministério da Saúde por um intervalo de 10 meses, concluindo que não vĂȘ como dispensĂĄ-lo da convocação do Senado para depor à CPI da Covid, por conta da "importante contribuição que poderĂĄ prestar para a elucidação dos fatos investigados pela comissão".

Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. Conforme informou o Estadão nesta sexta-feira, o ministro jĂĄ havia garantido em novembro de 2012 o direito ao silĂȘncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do TrĂĄfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. "Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silĂȘncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo", escreveu o ministro naquela ocasião.

Ao entrar com o habeas corpus preventivo no STF, a AGU não escondeu sua preocupação com o depoimento de Pazuello, apontando risco de "constrangimentos" ao ex-ministro da Saúde, que poderia ser levado pelos senadores a "uma confissão de culpa". "Embora os parlamentares tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver, não se pode exigir declarações daqueles notificados a comparecer como testemunhas que possam configurar uma cilada argumentativa que representaria a produção de provas contra si mesmo", sustenta a AGU, em petição assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

A equipe jurídica do governo apresentou trĂȘs pedidos: o direito ao silĂȘncio, para Pazuello não produzir provas contra si mesmo e somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, livrando-o "da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais"; o direito de se fazer acompanhar de advogado; e o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, como a prisão.

Ao longo dos últimos 25 anos, o STF traçou precedentes que agora podem beneficiar o ex-ministro da Saúde. Um levantamento feito pelo Estadão aponta que, desde 1996, foram concedidos mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silĂȘncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.



Fonte: Estadão

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