Casal consegue na Justiça colocar nome de ambas as mães na certidão do filho

Por Redação em 15/06/2021 às 11:07:55

Um casal conseguiu permissão na Justiça para registrar seu filho, gerado por inseminação artificial no Rio Grande do Sul, com dupla maternidade, ou seja, incluindo tanto a mãe biológica quanto a socioafetiva. As duas mulheres estão casadas desde 2012, de acordo com o Tribunal de Justiça do estado, e entraram com a ação em setembro de 2020. O menino fará 7 anos no próximo mês.

A decisão do Juiz de Direito Mauro Freitas da Silva, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, também permitu constar no registro civil de nascimento os nomes dos quatro avós maternos da criança, concebida por doador anônimo.

Na sentença, o magistrado destaca a vontade delas em gerar uma criança, e que, "sendo duas mulheres, por óbvio é de se garantir ao nascituro, através do instrumento legal, não apenas a mãe biológica, mas sim, duas mães". Ele comenta que o reconhecimento do direito pleiteado tem respaldo na Constituição Federal, e cita o parecer favorável do Ministério Público quanto ao desfecho do caso, além do laudo psicológico, que atestou a existência do vínculo socioafetivo entre o menino e a mãe não biológica.

Para Freitas da Silva, diante de situações novas impostas pela realidade, "tal como a chamada inseminação caseira", cabe ao Judiciário enfrentá-las, "levando em consideração os direitos e garantias fundamentais, mais ainda, quando da demanda resta o interesse de um menor e seu direito de filiação que o acompanhará por toda vida".

Trata-se de concretizar a justiça, explica o juiz, que em fevereiro decidiu da mesma forma em caso semelhante, mas daquela vez a criança estava ainda em gestação.

"As relações humanas e suas modificações desafiam o judiciário criando a necessidade um novo pensar que se torne adequado à realidade interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva", finalizou.


Fonte: O Globo

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