Ministra CĂĄrmen LĂșcia mantĂ©m quebra de sigilo de assessora especial da PresidĂȘncia da RepĂșblica

Por Redação em 09/09/2021 às 05:28:58

A ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada ThaĂ­s Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da PresidĂȘncia da RepĂșblica. Relatora do Mandado de Segurança (MS) 38184, a ministra indeferiu liminar requerida pela defesa.

A quebra do sigilo foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, após informações de que ela teria sido a responsĂĄvel por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para convocação de médicos favorĂĄveis ao uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19, como Nise Yamaguchi, e de prefeitos aliados ao presidente Jair Bolsonaro, como o de Chapecó (SC), Jair Rodrigues. A comissão também investiga se ThaĂ­s atua no chamado "gabinete do ódio", responsĂĄvel pela disseminação de notĂ­cias falsas sobre o tratamento da doença e contra medidas de isolamento.

EvidĂȘncias

Em sua decisão, a ministra CĂĄrmen LĂșcia cita informações prestadas pela CPI de que hĂĄ fortes evidĂȘncias de que ThaĂ­s Moura teria tido papel relevante em favor da adoção do chamado "kit-Covid" e contra medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavĂ­rus. A relatora também rejeitou o argumento de que a quebra de sigilo violaria a prerrogativa profissional da impetrante, que é advogada.

Quanto ao fato de a quebra do sigilo abranger perĂ­odo pré-pandĂȘmico, a ministra considerou que a CPI apresentou motivação idônea, anotando a necessidade de uma anĂĄlise comparativa de suas movimentações.

ThaĂ­s Moura sustenta que as Ășnicas informações que a CPI poderĂĄ constatar é que ela foi sócia de um escritório de advocacia de 2015 até meados de 2020 e que, atualmente, é sócia de um modesto estabelecimento de comércio de alimentos, com apenas quatro empregados. Ela também nega que tenha advogado para a Precisa Medicamentos e diz não conhecer sócios ou funcionĂĄrios da empresa.


Fonte: STF

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