Sem provar que pagamentos "por fora" eram empréstimos pessoais, empresa terá de quitar diferenças

Por Redação em 18/04/2022 às 16:01:26

      

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas a comissões “por fora”.

Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.

Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: AIRR-1001089-96.2017.5.02.0088 

Fonte: TST

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