A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas a comissões “por fora”.
Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.
Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-1001089-96.2017.5.02.0088
Fonte: TST