Ministro Lelio Bentes Corrêa (direita) e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira (esquerda) com o acordo assinado. (Foto: Bárbara Cabral - Secom/TST)
14/3/2023 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram, nesta terça-feira (14/3), um acordo de cooperação técnica que tem objetivo ampliar o mapeamento e a disponibilidade de dados úteis a decisões em processos judiciais e a procedimentos de interesse coletivo.
Com o acordo, a Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho) e as procuradorias (geral e regionais do trabalho) farão o compartilhamento e integração de informações de seus sistemas processuais. A cooperação vai facilitar o acesso do MPT à informações processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho, enquanto que o judiciário trabalhista poderá ter acesso às investigações conduzidas pelo Ministério Público Trabalho no sistema MPT Digital.
A cooperação tem, entre os objetivos principais:
O acordo foi assinado pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. Para o ministro, o compartilhamento dessas informações é um novo marco da parceria histórica entre as duas instituições. "Refirmamos e adensamos os laços que vinculam a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, disse. “Ambas se unem em prol da Justiça Social e da cidadania”, completou.
Para o procurador-geral, o acordo amplia as garantias de proteção social e permite um grande avanço nas relações de trabalho e na atuação dos órgãos em suas competências constitucionais. “Não é um passo, mas um salto no enfrentamento às questões atinentes às relações de trabalho”.
O secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, destaca que a inovação tecnológica da integração dos sistemas permitirá a troca de informações estratégicas. Segundo ele, o MPT, por exemplo, terá o conhecimento daquelas ações que tenham o potencial de atingir a coletivização e se transformar em uma Ação Civil Pública, enquanto que a Justiça do Trabalho terá acesso aos procedimentos que não se tornaram demandas judiciais.
“No nosso caso, poder entender como o ministério público tem agido em seus processos administrativos que não resultam em demandas e que não estávamos sabendo, tem uma importância estratégica relevante para entender como as empresas, os trabalhadores e as trabalhadoras estão se ajustando perante ao MPT”, disse. “São informações muito importantes para pensar em políticas no âmbito da Justiça do Trabalho”, concluiu.
(Secom/TST)
Fonte: TST