A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor, quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pĂșblica federal. Nesta segunda situação, o cĂĄlculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de desconto no débito quando o acordo é celebrado; e a economia indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder pĂșblico seria maior com os juros e a correção monetĂĄria que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo.
Para a AGU, os resultados traduzem a diretriz prioritĂĄria de atuação do órgão, de "encontrar soluções mais ĂĄgeis e eficazes para a superação dos litĂgios".
Os dados englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefĂcio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e pensão. Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores pĂșblicos para receber valores devidos pela União ou por entidades pĂșblicas federais.
Alguns dos acordos foram celebrados com municĂpios e devem agilizar o repasse de verbas da educação. Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovĂĄveis (Ibama) e agĂȘncias reguladoras como AgĂȘncia Nacional de Telecomunicações (Anatel), AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), entre outros.
Fonte: AgĂȘncia Brasil