Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez Ă© considerada abandono de emprego

Por Redação em 12/03/2024 às 17:07:00
A 4ÂȘ Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriĂĄrio por abandono de emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse perĂ­odo, não procurou retornar ao serviço nem justificou a ausĂȘncia.

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, ou por invalidez, é concedida pela PrevidĂȘncia Social quando o segurado estiver permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da perĂ­cia médica realizada no INSS. O benefĂ­cio é pago enquanto persistir a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos.

Surto psicótico
O trabalhador, contratado na década de 1990, foi aposentado por invalidez em razão de seu histórico de surto psicótico com caracterĂ­sticas esquizofrĂȘnicas, que culminou na aposentadoria, em 2001, quando apresentava atividade alucinógeno-delirante.

Justa causa
Em abril de 2018, a perĂ­cia médica revisional do INSS constatou que não havia mais a invalidez e encerrou a aposentadoria. Contudo, ele só retornou para trabalhar na Copasa em junho de 2019, quando foi comunicado da dispensa por justa causa por abandono de emprego (artigo 482, alĂ­nea "i", da CLT).

No mesmo ano, apresentou reclamação trabalhista buscando a reintegração ao emprego, com a alegação de que não fora chamado a retornar ao serviço depois de cessada a aposentadoria.

CiĂȘncia
O juĂ­zo da 32ÂȘ Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ÂȘ Região reformou a decisão para determinar a reintegração. Segundo o TRT, o representante da Copasa disse que a empresa só teve ciĂȘncia do fim do benefĂ­cio por meio de familiares do trabalhador, em junho de 2019, e, em seguida, enviou o comunicado da justa causa. Para o TRT, o procedimento adotado não atendeu à formalidade de convocação do trabalhador para retorno ao serviço, necessĂĄrio para comprovar a intenção de abandonar o emprego.

Abandono presumido
O relator do recurso de revista da Copasa, ministro Alexandre Ramos, destacou o fundamento da decisão de primeiro grau de que não hĂĄ determinação legal para que a empresa convoque o profissional ao trabalho após o fim da aposentadoria por invalidez. "O retorno é de inteira responsabilidade do empregado", afirmou. "Ele tinha consciĂȘncia de que o benefĂ­cio tinha se encerrado hĂĄ mais de um ano, mas não tomou nenhuma providĂȘncia para retornar ao serviço".

O ministro ainda explicou que, de acordo com a jurisprudĂȘncia do TST, o abandono de emprego é presumido se o trabalhador não retornar ao serviço em até 30 dias após o término do benefĂ­cio previdenciĂĄrio nem justificar o motivo de não o fazer (SĂșmula 32 do TST).

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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