Projeto prevê aumento de pena para ocultação de cadáver no caso de feminicídio

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Deputada Silvye Alves, autora da proposta O Projeto de Lei 737/24 prevê aumento de pena em 1/3 se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio.

Por Redação em 09/04/2024 às 15:02:57
Renato Araújo/Câmara dos Deputados Deputada Silvye Alves, autora da proposta

O Projeto de Lei 737/24 prevê aumento de pena em 1/3 se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.

A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame.

"É necessário atualizar a legislação vigente para que crimes, especialmente contra as mulheres, não fiquem impunes porque o agente ocultou ou destruiu o cadáver da vítima e não há provas testemunhais, mas existem vídeos, imagens de câmera de segurança, conversas em aplicativo de mensagens, fotografias em redes sociais que podem confirmar a autoria do crime", avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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