Estados devem observar o sistema dos subtetos para remunerar servidores, decide STF

Por Redação em 02/06/2021 às 10:58:03

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu como teto remuneratório dos servidores pĂșblicos estaduais o valor integral do subsĂ­dio dos ministros do Supremo. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6746, na sessão virtual encerrada em 28/5, com relatoria da ministra Rosa Weber.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) contra dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa rondoniense que submeteu todos os agentes pĂșblicos do estado, indistintamente, a parâmetro financeiro Ășnico. Para a PGR, a norma contraria preceito constitucional.

Parâmetros

A ministra lembrou que a Constituição Federal prevĂȘ dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores pĂșblicos. Um deles estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos Poderes nas unidades da Federação (o subsĂ­dio mensal dos governadores, para o Executivo, dos deputados estaduais, para o Legislativo e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, para o JudiciĂĄrio, nesse caso, limitados a 90,25% do subsĂ­dio mensal, dos ministros do STF).

Por outro lado, a Constituição também faculta aos estados a adoção de outro critério, mediante a edição de emenda constitucional ou Lei Orgânica distrital, que seria a estipulação de limite Ășnico para todos os Poderes, correspondente ao subsĂ­dio mensal dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsĂ­dio mensal dos ministros do STF, excluindo-se dessa regra os deputados estaduais.

Para a ministra Rosa Weber, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia de Rondônia cria "verdadeiro hibridismo normativo", pois os limites apontados na Constituição Federal são "distintos e excludentes entre si". A decisão foi unânime.

GT/CR//CF

Fonte: STF

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