TV não terĂĄ de reconhecer novo vĂ­nculo de emprego para radialista que acumulava funções

Por Redação em 01/09/2021 às 17:40:42

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à TV Ômega, de Osasco (SP), o reconhecimento de novo vĂ­nculo de emprego de um radialista que acumulava funções diferentes. Segundo a Turma, a Lei 6.615/1978, que regula a profissão de radialista e veda seu exercĂ­cio em diferentes setores num Ășnico contrato de trabalho, foi mal aplicada, uma vez que as funções foram acumuladas dentro do mesmo setor.


Fonte: TST

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