A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à TV Ômega, de Osasco (SP), o reconhecimento de novo vĂnculo de emprego de um radialista que acumulava funções diferentes. Segundo a Turma, a Lei 6.615/1978, que regula a profissão de radialista e veda seu exercĂcio em diferentes setores num Ășnico contrato de trabalho, foi mal aplicada, uma vez que as funções foram acumuladas dentro do mesmo setor.
Fonte: TST