e-Revista: ampla capacitação em conciliação na busca por uma ordem jurídica justa

Por Redação em 03/11/2021 às 08:19:42

O diálogo seria capaz de evitar um homicídio e outros crimes? Os juízes André Augusto Salvador Bezerra e Claudio Camargo dos Santos acreditam que sim e defendem que é imprescindível o investimento na capacitação dos agentes públicos do Poder Judiciário em técnicas de mediação e conciliação como forma de coibir que litígios menores se tornem crimes, inclusive contra a vida.

Essa é a premissa do artigo "A obrigatoriedade da capacitação de juízes e colaboradores em métodos alternativos de solução de conflitos", escrito por pelos dois magistrados e publicado na quinta edição da e-revista CNJ. Para os estudiosos, o fim da cultura de litígio que assola do Brasil só será alcançado partindo-se de dentro do próprio Judiciário para fora (população), por meio da capacitação dos agentes públicos para ouvir atentamente os envolvidos nos conflitos e assim conseguir ajuda para encontrar soluções que atendam, na medida do possível, as necessidades de uma população carente de direitos.

O texto apresenta dois crimes que, na visão dos autores, poderiam ter sido evitados com uma audiência de conciliação realizada com mais atenção. O primeiro deles é o caso de um homicídio ocorrido na cidade de Maringá/PR, motivado por uma briga de vizinhos que chegou a ser levada ao Judiciário e, sem sucesso na audiência de conciliação, acabou com a morte da pessoa que registrou a reclamação. "Daí questionar-se: no caso trágico narrado, os conciliadores teriam demonstrado outra postura em audiência e dado encaminhamento diverso, evitando o agravamento do conflito, se conhecessem mais técnicas para o momento de tentativa de acordo? Será que efetivamente conheciam o sentido da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, que regula a conciliação e mediação, ou da Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do CNJ, que dispõe sobre justiça restaurativa?", destacam em trecho da publicação.

O segundo caso apresentado é o da farmacêutica Maria da Penha, que, após duas tentativas de homicídio e diversas agressões, levou sua história à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que declarou a imprescindibilidade de o Poder Judiciário brasileiro capacitar melhor seus agentes para determinadas espécies de litígios. A entidade recomendou ao Estado brasileiro, entre outras providências, a tomada de "medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica".

Os autores fizeram ainda um levantamento de normativos que corroboram com a ideia de que a legislação brasileira sempre buscou a solução pacífica como forma de solucionar conflitos. Destacaram que a própria Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil tem por um de seus fundamentos "a dignidade da pessoa humana" e estipula que o Estado brasileiro tem por objetivos "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "promover o bem de todos". O texto também cita normas infraconstitucionais que apontam para a mesma lógica da dignidade dos litigantes, solidariedade e não conflitualidade.

"A disponibilização ao jurisdicionado de diversas formas de resolução de conflitos não é considerada aqui como simples meio de reduzir o elevado número de processos. Trata-se, na verdade, de um caminho para o alcance da ordem jurídica justa e, portanto, para o cumprimento da promessa constitucional de construção de sociedade livre, justa e solidária", concluem André Augusto Salvador Bezerra e Claudio Camargo dos Santos.

e-Revista CNJ

A Revista Eletrônica CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. Ela também publica julgados importantes do Plenário do Conselho. A edição atual apresenta 16 artigos que abordam os cinco eixos da Justiça, dentre os quais, o incentivo ao acesso à justiça digital. Publicada semestralmente, a e-Revista do CNJ segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos – gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, cujo titular, Marcus Livio Gomes, é o editor-chefe da publicação. A organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Fonte: CNJ

Comunicar erro
ALMT- Fiscalizar