Parcelas da dĂ­vida do MA e PR com a União podem ser usadas no combate ao novo coronavĂ­rus

O ministro Alexandre de Moraes, relator, impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de SaĂșde exclusivamente para o combate à pandemia.

Por Redação em 25/03/2020 às 18:23:00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dĂ­vida com a União de mais dois estados - Maranhão (MA) e ParanĂĄ (PR). Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações CĂ­veis OriginĂĄrias (ACO) 3366 (MA) e 3367 (PR), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavĂ­rus. O ministro jĂĄ havia deferido medida semelhante em relação à Bahia e a São Paulo.

Momento imprevisĂ­vel

De acordo com o ministro, a argumentação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do momento "extraordinĂĄrio e imprevisĂ­vel" é absolutamente plausĂ­vel. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos pĂșblicos para atenuar os graves riscos à saĂșde em geral. Segundo ele, a atuação do poder pĂșblico exige racionalidade, prudĂȘncia, proporção "e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saĂșde".

DĂ­vidas

O Estado do ParanĂĄ afirma que as parcelas da dĂ­vida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. JĂĄ o Estado do Maranhão sustenta que sua dĂ­vida com a União, com bancos pĂșblicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões. A liminar deferida abrange apenas a dĂ­vida direta com a União, e o Maranhão deve justificar, especificadamente, caso a caso, a competĂȘncia originĂĄria do STF em relação às outras dĂ­vidas.

Condição

O ministro Alexandre de Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de SaĂșde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderĂĄ aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplĂȘncia, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dĂ­vida e o bloqueio de recebimento de transferĂȘncias financeiras da União.

AudiĂȘncia virtual

Outra determinação contida na decisão é a realização, com urgĂȘncia, de uma audiĂȘncia virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender o pagamento de suas dĂ­vidas: São Paulo, Bahia, Maranhão e ParanĂĄ.


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